Despacho Normativo n.º 333/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/11/1981
Diploma n.º
333/81
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os novos quantitativos para o abono de alimentação, por conta do Estado, aos oficiais, sargentos e praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública



Despacho Normativo n.º 333/81

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho, que institui o regime de alimentação, por conta do Estado, aos oficiais, sargentos, praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública, são fixados os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma:

a) Alimentação a dinheiro:

Primeira refeição (pequeno almoço) ... 10$00

Almoço/jantar ... 70$00

Diária ... 150$00

b) Alimentação confeccionada:

Primeira refeição (pequeno almoço) ... 10$00

Almoço/jantar ... 80$00

Diária ... 170$00

2 - Nos casos em que o abono seja feito a dinheiro, depois de autorizado pelo respectivo comandante-geral de cada corporação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.

3 - Os quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 entram em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

4 - Mantêm-se em vigor os quantitativos que foram fixados pelo Despacho Normativo n.º 339/80, de 3 de Outubro, para o período que medeia entre 1 de Janeiro de 1981 e a data em que este despacho for publicado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 15 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.