Despacho Normativo n.º 332/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/12/1978
Diploma n.º
332/78
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a compensação aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%



Despacho Normativo n.º 332/78

Fixados os preços de venda dos adubos ao consumidor e dado o facto de estes serem inferiores aos preços reais, urge aprovar a compensação que é devida às empresas produtoras.

E, assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 750/77, de 28 de Fevereiro, e em consequência dos preços máximos de venda ao consumidor fixados pela Portaria n.º 548/78, de 14 de Setembro, determina-se o seguinte:

1.º São aprovados aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60% os preços constantes do quadro I anexo ao presente despacho.

2.º O Fundo de Abastecimento pagará, por tonelada de adubo vendido para o mercado interno, os subsídios constantes do quadro II anexo a este despacho.

3.º A Direcção-Geral de Coordenação Comercial procederá ao apuramento das quantias a pagar a cada um dos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, que comunicará ao Fundo de Abastecimento.

4.º Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 11 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

QUADRO I

Preços aprovados aos fabricantes dos adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%.

(ver documento original)

QUADRO II

Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos submetidos ao regime de preços máximos e aos importadores de cloreto de potássio a 60%, por tonelada de adubo vendida desde 1 de Junho de 1977 até 30 de Junho de 1979 para o continente e ilhas adjacentes.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.