Despacho Normativo n.º 33/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/07/1995
Diploma n.º
33/95
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 323/94, de 5 de Maio (regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses)



Despacho Normativo n.º 33/95

Tendo em conta que após a publicação do Despacho Normativo n.º 323/94, de 5 de Maio, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo n.º 771/94, de 10 de Dezembro, que regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, ocorreram alterações na modalidade de retirada obrigatória de terras, nomeadamente no que se refere à respectiva taxa, impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2990/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, importa proceder à actualização daquele despacho normativo.

Acresce ainda que os referidos Despachos Normativos n.os 323/94 e 771/94 saíram com inexactidões que urge corrigir.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos CE n.os 762/94, de 6 de Abril, 1959/94, de 27 de Julho, e 2249, de 16 de Setembro, todos da Comissão, e ainda do Regulamento (CE) n.º 2990/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A alínea b) do n.º 19, os n.os 22, 23, 24 e 25, os anexos V, VI e IX e os n.os 2.1 e 2.2 do anexo X ao Despacho Normativo n.º 323/94, de 10 de Maio, bem como a alínea c) do n.º 3 e a alínea a) do n.º 18 do mesmo despacho normativo, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 771/94, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

1.1 - Do Despacho Normativo n.º 323/94:

19 - ...

a) ...

b) [...] sendo elegíveis as parcelas submetidas a um pousio objecto de compensação na campanha anterior.

22 - As parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, e que [...]

23 - Nas parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, e que [...]

24 - Nas parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, podem ser [...]

25 - [...] com período máximo de colheita de 10 anos [...]

ANEXO V

[...]

A) Entre Douro e Minho

Distrito de Braga

Concelho de Braga: freguesias de [...] Trandeiras, Vilaça [...]

Distrito do Porto

Concelho de Amarante: freguesia de Mancelos [...]

Concelho de Paredes: freguesias de [...] Bitarães, Gondalães.

Concelho de Penafiel: freguesias de [...] Perozelo, Rans [...]

Distrito de Viana do Castelo

Concelho de Viana do Castelo: freguesias de [...] (Geraz do Lima), Serreleis.

B) Beira Litoral

Distrito de Aveiro

Concelho de Albergaria-a-Velha: freguesias de [...] e Branca.

ANEXO VI

A) Entre Douro e Minho

Distrito de Braga

Concelho de Braga: freguesias de [...] e Tenões.

Concelho de Cabeceiras de Basto: freguesias de [...] Cabeceiras de Basto, Cavês [...] e Refojos de Basto.

Concelho de Celorico de Basto: todas as freguesias, com excepção de Caçarilhe, Codeçoso [...]

ANEXO IX

Variedades de trigo rijo com características não colantes

[...]

Agridur.

ANEXO X

Identificação descritiva das modalidades de retirada de terras

[...]

2.1 - [...] declarada, com a duração de cinco campanhas [...] em pousio objecto de compensação.

2.2 - [...] em pousio objecto de compensação.

1.2 - Do Despacho Normativo n.º 323/94, alterado pelo Despacho Normativo n.º 771/94:

3 - ...

a) ...

b) ...

c) Se encontravam ocupadas com vinha, à data de 31 de Dezembro de 1991, e cujo arranque tinha sido aprovado até essa data ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 1442/88, do Conselho, de 24 de Maio, ou do Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, de 14 de Julho, e executados nos prazos previstos nos referidos Regulamentos.

18 - ...

a) ...

Se [...]

Se [...] da superfície declarada.

2 - Em derrogação ao disposto no n.º 19 e no anexo X ao Despacho Normativo n.º 323/94 e excepcionalmente para a campanha de 1995-1996, a retirada obrigatória de terras terá as seguintes taxas:

Pousio rotativo - 12%;

Outras formas de pousio - 17%.

Para os agricultores que já tenham procedido à retirada de terras às taxas de 15% ou 20%, a diferença de 3 pontos percentuais para as novas taxas de pousio obrigatório poderá ser ajustada recorrendo à forma de pousio voluntário, sendo este pago pelo montante compensatório do pousio obrigatório.

Ministério da Agricultura, 16 de Junho de 1995. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.