Despacho Normativo n.º 326/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/11/1979
Diploma n.º
326/79
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro nos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo da competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas



Despacho Normativo n.º 326/79

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, dos Negócios Estrangeiros, embaixador João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz, e do Comércio e Turismo, Dr. Acácio Manuel Pereira Magro, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis que podem ser importados com isenção de direitos para os chefes de missões diplomáticas.

O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.