Tipo
Despacho Normativo
Data
24/04/1985
Diploma n.º
32/85
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, as especialidades farmacêuticas de uso veterinário
Despacho Normativo n.º 32/85
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitas ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, as especialidades farmacêuticas de uso veterinário.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Abril de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.