Despacho Normativo n.º 311/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/11/1978
Diploma n.º
311/78
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, que determina os serviços que ficarão na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro



Despacho Normativo n.º 311/78

O Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1978, não incluiu, por lapso, a Inspecção de Seguros entre os serviços dependentes da Secretaria de Estado do Tesouro.

Nestes termos, determino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho, que o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, passe a ter a seguinte redacção:

3 - Na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro funcionarão os seguintes serviços:

a) Gabinete do Secretário de Estado;

b) Direcção-Geral do Tesouro;

c) Junta do Crédito Público;

d) Inspecção de Seguros;

e) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.