Despacho Normativo n.º 31/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/04/1985
Diploma n.º
31/85
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o leite aromatizado e o queijo, com excepção do queijo tipo Flamengo



Despacho Normativo n.º 31/85

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os seguintes bens enquadrados no desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3112.9.0: leite aromatizado e queijo, com excepção do queijo tipo Flamengo.

2.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 8 de Abril de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.