Despacho Normativo n.º 31/2003

Tipo
Despacho Normativo
Data
30/07/2003
Diploma n.º
31/2003
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação dos funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC)



Despacho Normativo n.º 31/2003

O Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, que criou o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC), estabeleceu no artigo 46.º que a identificação do pessoal daquele Serviço é feita mediante a apresentação de cartão próprio, sendo do modelo A o destinado ao pessoal dirigente, de coordenação e inspecção e do modelo B para o restante pessoal.

Tornando-se necessário aprovar os referidos modelos, nos termos do n.º 4 daquele artigo, determino o seguinte:

1 - É aprovado o cartão de identificação do pessoal dirigente, do pessoal de coordenação e do pessoal de inspecção, que constitui o modelo A, anexo ao presente despacho.

2 - É aprovado o cartão de identificação do restante pessoal, que constitui o modelo B, anexo ao presente despacho.

3 - Os cartões de identificação serão de cor branca, impressos a negro, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, com tarjeta diagonal no canto superior esquerdo do anverso a verde e vermelho, escudo dourado, tendo o do modelo A a expressão «Livre Trânsito» em maiúsculas na cor vermelha, com 40 mm x 4 mm.

4 - No verso do cartão de identificação, no canto inferior esquerdo, terá a indicação de que o modelo foi aprovado pelo presente despacho.

5 - As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores, devendo ser aposto o selo branco em uso no Serviço sobre a assinatura do presidente do SNBPC, abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia do respectivo titular.

6 - Os cartões de identificação serão emitidos pelo SNBPC e registados em livro próprio, onde constarão os elementos de identificação necessários.

7 - Os cartões de identificação serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional.

8 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma segunda via, com indicação desse facto e com o mesmo número.

Ministério da Administração Interna, 25 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.

ANEXO

MODELO A

(ver modelo no documento original)

MODELO B

(ver modelo no documento original)