Despacho Normativo n.º 31/2002

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/04/2002
Diploma n.º
31/2002
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação de Medida «Equipamentos de Portos de Pesca»



Despacho Normativo n.º 31/2002

Com a publicação do Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.

Verifica-se, no entanto, que no mesmo devem ser introduzidas algumas alterações pontuais nas condições específicas de acesso e na definição das despesas elegíveis.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - Os artigos 5.º e 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições específicas de acesso do projecto

1 - Os projectos devem reunir as seguintes condições de acesso, sempre que aplicáveis:

...

c) Comprovativo de ter solicitado autorização de instalação à data da apresentação da candidatura, no caso de construção de novas unidades ou adaptação de edifícios ou instalações existentes, à excepção dos projectos previstos na alínea f) do artigo 3.º;

...

Artigo 9.º

Despesas elegíveis

1 - Para os efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:

...»

2 - É aditado o n.º 2 ao artigo 9.º do Regulamento de Aplicação da Medida «Equipamentos de Portos de Pesca», anexo ao Despacho Normativo n.º 11/2001, de 2 de Março, com a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Despesas elegíveis

...

2 - Para o cálculo do montante das despesas elegíveis previstas na alínea q) do n.º 1, torna-se como base de cálculo dos 12% a totalidade das despesas elegíveis previstas nas demais alíneas.»

3.º As alterações ora introduzidas aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas e que ainda não foram objecto de decisão.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Março de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.