Tipo
Despacho Normativo
Data
20/10/1981
Diploma n.º
306/81
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De subdelegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo ministério, da competência para aprovar horários especiais
Despacho Normativo n.º 306/81
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego em cada um dos Ministros, relativamente aos serviços e organismos do respectivo Ministério, a competência para aprovar horários especiais, prevista no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.