Despacho Normativo n.º 304/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/10/1981
Diploma n.º
304/81
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, da competência para autorizar a equiparação de habilitações



Despacho Normativo n.º 304/81

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e das Universidades, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo:

a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para o efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação adequada;

b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.