Despacho Normativo n.º 301/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/10/1981
Diploma n.º
301/81
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público



Despacho Normativo n.º 301/81

Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas:

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista, a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e saneamento básico, incluídas nos planos legalmente aprovados, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.