Despacho Normativo n.º 30/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/05/1988
Diploma n.º
30/88
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos dos cartões de identificação dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional



Despacho Normativo n.º 30/88

Em execução do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de Março, determino o seguinte:

1 - Os modelos dos cartões de identificação para uso dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional são os que se publicam, respectivamente, nos anexos I e II a este despacho.

2 - Os cartões de identificação para uso dos jornalistas da imprensa regional referidos no anexo I, de cor branca e impressos em ambas as faces, serão passados pela Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) e autenticados com o selo branco e a assinatura do director dos Serviços de Informação.

3 - O requerimento destes cartões será dirigido ao director-geral da Comunicação Social, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Bilhete de identidade ou certidão de nascimento;

b) Três fotografias recentes tipo passe;

c) Certificado de habilitações literárias, no mínimo correspondentes à escolaridade obrigatória, reportado ao tempo em que o requerente abandonou o sistema de ensino;

d) Declaração do director da publicação onde trabalha comprovativa da função aí exercida.

4 - Os cartões de identificação para uso dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional constantes no anexo II, de cor amarela e impressos em ambas as faces, serão passados pelo director da publicação e fornecidos gratuitamente pela DGCS, mediante pedido fundamentado, dirigido ao director-geral da Comunicação Social.

5 - A direcção da publicação deverá enviar ao director-geral da Comunicação Social, durante o mês de Janeiro de cada ano, uma lista actualizada dos beneficiários dos cartões referidos no presente despacho.

6 - O disposto no número anterior deverá ser executado, durante o ano de 1988, até ao fim do mês de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.

Anexo I

(ver documento original)

Anexo II

(ver documento original)