Despacho Normativo n.º 30/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/02/1979
Diploma n.º
30/79
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o preço máximo de venda ao público do sal purificado ou higienizado



Despacho Normativo n.º 30/79

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2 da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte:

1.º O preço máximo de venda pela fábrica, o preço máximo de venda ao público e as margens máximas de comercialização nas transacções de sal purificado ou higienizado, acondicionado em embalagens de 1 kg, são os seguintes:

... Por quilograma:

Preço máximo de venda pela fábrica ... 5$30

Margem de comercialização por armazenista ... $80

Margem de comercialização do retalhista ... $90

Preço máximo de venda ao público ... 7$00

2.º Na venda de sal purificado ou higienizado em embalagens com peso inferior a 1 kg os respectivos preços e margens de comercialização serão correspondentes aos fixados no número anterior.

3.º O disposto neste despacho aplica-se apenas no continente.

4.º É revogado o Despacho Normativo n.º 184/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1977.

5.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Janeiro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.