Despacho Normativo n.º 30/2010

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/12/2010
Diploma n.º
30/2010
Diário da República
N.º 253, Série 2
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Actualização dos tarifários dos transportes



Despacho normativo n.º 30/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 3,5 % a percentagem máxima de aumento médio nos preços actualmente praticados nos seguintes títulos de transporte:

a) Área Metropolitana de Lisboa: L, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123 (SX) e L123 (MA), nas modalidades normal, crianças, 3.ª idade, reformados/pensionistas e fim-de-semana;

b) Área Metropolitana do Porto: assinatura andante nas modalidades normal, 10/16, crianças, estudantes, 3.ª idade e reformados/pensionistas.

2 - Para os restantes títulos de transporte urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os transportes ferroviários até 50 km e para os transportes fluviais a percentagem máxima de aumento é fixada de forma que o seu valor médio global não exceda 4,5 %.

3 - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., é aprovada a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

4 - Os preços dos títulos de transporte decorrentes da aplicação do presente despacho podem ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Janeiro de 2011.

20 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.

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