Despacho Normativo n.º 3/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/01/1988
Diploma n.º
3/88
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o (CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos automóveis



Despacho Normativo n.º 3/88

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determino o seguinte:

1 - Fica sujeito ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem:

(CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos automóveis.

2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Janeiro de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.