Despacho Normativo n.º 3/2003

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/01/2003
Diploma n.º
3/2003
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 17/2001, de 6 de Abril, que estabelece ajustamentos e disposições relativos aos procedimentos nacionais de aplicação da Organização Comum do Tabaco. Revoga o Despacho Normativo n.º 34/2002, de 28 de Maio



Despacho Normativo n.º 3/2003

O Despacho Normativo n.º 17/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Abril de 2001, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.º 34/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Maio de 2002, fixou os actuais procedimentos nacionais de aplicação da Organização Comum do Tabaco, instituída pelo Regulamento (CEE) n.º 2075/92, do Conselho, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 546/2002, do Conselho, de 25 de Março.

A evolução entretanto verificada no sector torna, porém, necessário voltar a adaptar as condições de reconhecimento dos agrupamentos de produtores, no que se refere ao número mínimo de produtores, e reequacionar os critérios de distribuição da reserva nacional de tabaco da variedade Burley.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento (CE) n.º 2848/98, da Comissão, de 22 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - O n.º 2 do n.º 2.º, o n.º 7.º e o n.º 2 do n.º 8.º são alterados da seguinte forma:

«2.º - 1 - ...

2 - O número mínimo de produtores individuais para a constituição de um agrupamento de produtores de tabaco é de 85 para o grupo I (variedade Virginia) e de 40 para o grupo II (variedade Burley).

3 - ...

7.º Para a actual colheita, a reserva nacional é constituída por uma redução linear do conjunto de quotas atribuídas aos produtores individuais e aos agrupamentos de produtores, de 0,5% para o tabaco da variedade Virginia e de 2% para o tabaco da variedade Burley, do limiar de garantia fixado anualmente no mesmo grupo de variedades.

8.º - 1 - ...

2 - As quotas que constituem a reserva nacional de tabaco da variedade Burley serão distribuídas segundo os seguintes critérios:

a) 1.ª prioridade - todos os produtores que pretendam iniciar a cultura do tabaco;

b) 2.ª prioridade - produtores que já se encontram no sector do tabaco em rama e que pretendem aumentar a sua quota de produção.

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 34/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Maio de 2002.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 6 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.