Despacho Normativo n.º 29/2010

Tipo
Despacho Normativo
Data
14/12/2010
Diploma n.º
29/2010
Diário da República
N.º 240, Série 2
Emitentes
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Vigência
Desconhecida

Sumário

Permite excepcionalmente a conclusão do 1.º ciclo e transição ao 2.º ciclo do ensino básico dos alunos com 8 anos de idade. Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro



Despacho normativo n.º 29/2010

O Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, prevê, como condições especiais de avaliação, a possibilidade de uma progressão mais rápida no ensino básico, para casos especiais de alunos que revelem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentem, estabelecendo mesmo que o 1.º ciclo poderá ser completado em três anos, desde que concluído com 9 anos de idade.

Considerando, contudo, a necessidade de distinguir alunos que, tendo beneficiado do regime de antecipação da matrícula no 1.º ano de escolaridade, e revelando capacidades verdadeiramente excepcionais face ao expectável para o seu nível etário, consigam, por isso, progredir mais rapidamente e completar o 1.º ciclo em três anos, julga-se justificável permitir, ainda que excepcionalmente, a sua transição ao 2.º ciclo do ensino básico.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro, determino o seguinte:

1 - É aditado ao Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 18/2006, de 14 de Março, 5/2007, de 10 de Janeiro, e 6/2010, de 19 de Fevereiro, o n.º 72.1 com a seguinte redacção:

«72.1 - Excepcionalmente, pode um aluno concluir o 1.º ciclo com 8 anos de idade, de acordo com os restantes requisitos previstos no número anterior, dependendo a transição ao 2.º ciclo do ensino básico de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 - É revogado o despacho n.º 18061/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2010.

3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva.

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