Despacho Normativo n.º 29/2000

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/07/2000
Diploma n.º
29/2000
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio (define as normas, termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis, a realizar através de hasta pública ou por ajuste directo)



Despacho Normativo n.º 29/2000

A experiência decorrente da aplicação do meu Despacho Normativo n.º 23-A/2000, de 10 de Maio, aconselha a que se proceda a um ajustamento quanto ao que se dispõe no seu n.º 5 do artigo 5.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

1 - (Igual.)

2 - (Igual.)

3 - (Igual.)

4 - (Igual.)

5 - Terminada a licitação, o interessado que apresentou a proposta de valor mais elevado a partir da qual teve início a licitação pode cobrir o último lanço com o mínimo de 1/20 do valor do lanço estabelecido pela comissão, nos termos do n.º 3 deste artigo, arredondado para as unidades de milhares de escudos superiores.

6 - (Igual.)

7 - (Igual.)»

Ministério das Finanças, 23 de Junho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.