Despacho Normativo n.º 289/81

Tipo
Despacho Normativo
Data
08/10/1981
Diploma n.º
289/81
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De delegação do Ministro da Educação e das Universidades nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar da competência para despachar os assuntos respeitantes a vários organismos dependentes do Ministério da Educação e das Universidades



Despacho Normativo n.º 289/81

Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b) Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c) À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);

d) Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e) Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;

f) Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;

g) Ao Gabinete Coordenador do Ensino Artístico.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b) À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c) À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

d) À Direcção-Geral de Educação de Adultos;

e) Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a) À Direcção-Geral de Pessoal;

b) À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

c) Ao Instituto de Acção Social Escolar;

d) À Obra Social do Ministério da Educação e das Universidades;

e) Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

f) Ao Gabinete de Estudos e Planeamento;

g) À Inspecção-Geral de Ensino.

4 - No despacho da Direcção-Geral de Pessoal e da Inspecção-Geral de Ensino ter-se-á em conta a necessária articulação entre as Secretarias de Estado da Educação e Juventude e da Administração Escolar.

5 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

6 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Setembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.