Despacho Normativo n.º 286/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/12/1982
Diploma n.º
286/82
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Define quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio



Despacho Normativo n.º 286/82

Considerando que o Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, determina a centralização, no Ministério da Reforma Administrativa, dos concursos para lugares de ingresso nas carreiras comuns da Administração;

Considerando que tal centralização pressupõe, por sua vez, a assunção, pelo Ministro da Reforma Administrativa, da competência para aprovar os regulamentos de tais concursos;

Considerando, finalmente, que a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei n.º 171/82 não identifica quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do que aquele mesmo artigo dispõe:

Determino, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, o seguinte:

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio, consideram-se carreiras comuns à Administração as enunciadas no artigo 13.º do mesmo diploma.

Ministério da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.