Despacho Normativo n.º 286/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/08/1980
Diploma n.º
286/80
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 303/77, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõem a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do citado decreto-lei



Despacho Normativo n.º 286/80

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, considera-se que uma mistura, não existente no mercado à data da publicação daquele diploma, de substâncias activas, que, pelas suas características físico-químicas, biológicas e toxicológicas, possa ser considerada um produto novo de uma substância activa nova, diferente de qualquer das substâncias activas simples que compõe a mistura, não é abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 1.º daquele diploma.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.