Despacho Normativo n.º 282/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
26/08/1980
Diploma n.º
282/80
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980



Despacho Normativo n.º 282/80

Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, o Ministro das Finanças e do Plano determina:

1.º Fixar em 2012000 contos a dotação de capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., para o ano de 1980.

2.º A dotação a que se refere o número anterior será aplicada em aumentos de capital de empresas participadas e em novos projectos apoiados pelo IPE, como segue:

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.