Despacho Normativo n.º 282/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/10/1978
Diploma n.º
282/78
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a concessão de novas cartas a desportistas náuticos portugueses regressados das ex-colónias



Despacho Normativo n.º 282/78

Considerando que desportistas náuticos portugueses, cujas cartas foram emitidas nas capitanias das ex-colónias, regressaram e vivem definitivamente em Portugal;

Considerando que alguns dos referidos desportistas em questão têm requerido a renovação das respectivas cartas quer por as mesmas terem caducado, quer por pretenderem figurar no cadastro nacional para efeitos de segundas vias em caso de extravio;

Considerando que a renovação das cartas está a ser processada com base em arquivo, do qual não constam os desportistas náuticos das ex-colónias;

Considerando, ainda, que não seria curial obrigar os interessados a novo exame, uma vez que o já efectuado foi feito sob a responsabilidade da Administração portuguesa:

Determino que:

1 - Com base nos elementos constantes das respectivas cartas e desde que estas sejam manifestamente legais, a Direcção-Geral do Pessoal do Mar, a requerimento do interessado e mediante a apresentação de atestado médico, concederá nova carta aos detentores das graduações de principiante, marinheiro e patrão de alto mar.

2 - Considerando que, de harmonia com o programa de exame estabelecido, para a graduação de patrão de costa se exigem conhecimentos específicos da área marítima nacional, o estipulado no n.º 1 aplica-se ao interessado que possua a mencionada graduação desde que aprovado em exame complementar restringido às matérias relacionadas com o conhecimento dos principais portos de abrigo, perigos e faróis da costa portuguesa, referidas na norma 4.ª da Portaria n.º 269/77, de 13 de Maio.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 28 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Augusto de Resende Sobral Cid.