Despacho Normativo n.º 28/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
10/03/1982
Diploma n.º
28/82
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades da competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a equipamentos educativos



Despacho Normativo n.º 28/82

Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e a aquisição de bens e serviços:

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e das Universidades a competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a equipamentos educativos, no domínio da sua manutenção, construção e apetrechamento, incluídos nos planos legalmente aprovados.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.