Despacho Normativo n.º 28/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/02/1977
Diploma n.º
28/77
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui um dotação de 50000 contos ao IPE, com vista à cessação da intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.



Despacho Normativo n.º 28/77

1. A Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., está intervencionada pelo Estado desde 15 de Maio de 1976.

2. Considerando que os elementos necessários à cessação de intervenção do Estado se encontram praticamente concluídos e apontam para a necessidade de uma participação do Estado de, pelo menos, 50000 contos, desde já se atribui tal dotação ao IPE para os fins supramencionados.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.