Despacho Normativo n.º 28/2009

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/08/2009
Diploma n.º
28/2009
Diário da República
N.º 159, Série 2
Emitentes
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Alteração ao Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio, que definiu as atribuições, composição e funcionamento das comissões de acompanhamento e avaliação dos protocolos e acordos de cooperação



Despacho normativo n.º 28/2009

As comissões de acompanhamento e avaliação dos protocolos e acordos de cooperação, previstas no Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio, foram criadas como um fórum de concertação e diálogo entre os parceiros envolvidos na cooperação para o desenvolvimento das respostas sociais.

Neste contexto, o Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio, definiu as atribuições, composição e funcionamento das comissões de acompanhamento e avaliação dos protocolos e acordos de cooperação, quer a de âmbito nacional, quer as de âmbito distrital.

Tendo em vista a adequação à estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, no que respeita à composição e dinamização do seu funcionamento e reforço da avaliação e acompanhamento da cooperação, bem como o desenvolvimento de projectos no âmbito do regime da cooperação, importa proceder a alguns ajustamentos ao citado despacho normativo.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio

A norma ii, a norma v e a norma VI do Despacho Normativo n.º 20/2003, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«II

Comissão de âmbito nacional

1 - A comissão de âmbito nacional funciona junto do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), competindo-lhe:

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

a) Três membros em representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social designados pelos seguintes organismos: Direcção-Geral da Segurança Social, Instituto da Segurança Social, I. P., e Gabinete de Estratégia e Planeamento;

b) ...

V

Funcionamento

1 - A comissão de âmbito nacional é coordenada pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e as comissões de âmbito distrital por um seu representante em cada centro distrital.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

VI

Normas transitórias

1 - Os membros das comissões de âmbito nacional e distrital deverão ser designados no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho.

2 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Agosto de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

202185391