Despacho Normativo n.º 28/2002

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/04/2002
Diploma n.º
28/2002
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz a disciplina de Espanhol no plano de estudos do 3.º ciclo do ensino básico



Despacho Normativo n.º 28/2002

No âmbito do Programa de Cooperação Luso-Espanhola, foi consagrada a introdução do Espanhol como Língua Estrangeira II no currículo do 3.º ciclo do ensino básico, pelo despacho n.º 757/97 (2.ª série), de 21 de Maio.

Em cumprimento deste acordo e em regime experimental, mediante a autorização das direcções regionais de educação, têm funcionado turmas de Espanhol, no 3.º ciclo do ensino recorrente e no ensino secundário recorrente.

Porém, o contínuo aumento de solicitações para a frequência da disciplina de Espanhol no ensino recorrente torna necessário integrá-la nos planos de estudo desta modalidade de ensino.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - O plano de estudos do 3.º ciclo do ensino básico recorrente passa a oferecer a disciplina de Espanhol, nível de iniciação, constituída por 12 unidades.

2 - O plano de estudos do ensino secundário recorrente passa a oferecer as disciplinas de Espanhol, nível de iniciação, e de Espanhol, nível de continuação, constituídas por 12 unidades cada uma.

Ministério da Educação, 15 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Educação, João José Félix Marnoto Praia.