Despacho Normativo n.º 278/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/12/1982
Diploma n.º
278/82
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Instituto Geográfico e Cadastral
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral



Despacho Normativo n.º 278/82

Considerando que as necessidades de serviço do Instituto Geográfico e Cadastral determinam um reforço a curto prazo nas admissões de pessoal para prestar serviço nas delegações regionais já em funcionamento, bem como naquelas cuja abertura se prevê para o corrente ano;

Considerando que o pessoal técnico a admitir para os trabalhos de campo do próximo ano carece de um período prévio de formação e adaptação às técnicas e métodos de trabalho específicos do Instituto;

Considerando, também, que a alta média de idades e de antiguidade de serviço dos seus funcionários aconselha a implementação de uma política de rejuvenescimento do pessoal do Instituto:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, o seguinte:

É aprovada a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral constante do mapa anexo a este despacho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 23 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

MAPA ANEXO

Programação escalonada de preenchimento de lugares vagos e nunca providos do Instituto Geográfico e Cadastral, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio:

(ver documento original)