Sumário
Prorroga por mais quinze dias, a contar da data da publicação do presente despacho, o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 207/81, de 20 de Julho (concede, em relação à colheita de 1981, com carácter excepcional, uma bonificação por hectare de arroz em vários concelhos)
Despacho Normativo n.º 272/81
Dado o atraso na publicação do Despacho Normativo n.º 207/81, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto, torna-se praticamente impossível aos interessados cumprir o prazo que aí se estabelecia para entrega dos boletins de inscrição exigidos para efeitos da atribuição da bonificação por hectare de arroz.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se a prorrogação do prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 207/81 por mais quinze dias, a contar da data da publicação do presente despacho normativo.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 19 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.