Despacho Normativo n.º 272/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
09/10/1978
Diploma n.º
272/78
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a utilização de um código de classificação económica para diuturnidades



Despacho Normativo n.º 272/78

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro, determina-se que no Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para os anos de 1979 e seguintes seja utilizado mais o seguinte código de classificação económica das despesas públicas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.