Despacho Normativo n.º 270/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/12/1982
Diploma n.º
270/82
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui no Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.



Despacho Normativo n.º 270/82

Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Abril, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e uma despesa de investimento superiores a, respectivamente, 672,2 e 3611,2 milhares de contos:

Projectos de desenvolvimento:

Em bens do património da empresa:

Em curso:

Computorização da carga;

Sistema de informação de gestão de pessoal;

Automatização da contabilidade geral;

Substituição do sistema telefónico da sede;

Sistema TAPMATIC;

Aquisição de 3 aviões L-1011/500-83;

Aquisição de 2 aviões L-1011/500-84;

Remodelação do hangar 4-PD90;

Computorização das delegações - 2.ª fase;

Construção das torres 3 e 4, edifício 27-PD90;

Projecto para a divisão de transportes - equipamentos;

Sistema de TV com 8 canais;

Programa GFI's.

Novos:

Equipamento de terra para o projecto Boeing 737/200;

Construção do 4.º piso do edifício 19-PD90;

Loja franca do Porto;

Sistema computorizado dos abastecimentos;

Plano director de informática.

Investimentos correntes.

2 - A despesa de investimento referida no n.º 1 será parcialmente financiada por uma dotação para capital estatutário no montante de 275 milhões de escudos. Esta e eventualmente outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase-capital, nos termos a serem definidos.

3 - É atribuído à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável, no montante de 1222 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina a compensar a empresa, durante o corrente ano, pelas obrigações de serviço público que lhe são impostas pelo Estado.

4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado nos n.os 1 e 2, salvo quando sujeito a autorização específica do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

5 - A utilização da dotação referida no n.º 2 far-se-á após apresentação por parte da empresa ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e ao Secretário de Estado das Finanças de memória justificativa da necessidade da sua utilização, a qual, após despacho favorável dos membros do Governo, será enviada à Direcção-Geral do Tesouro para efeitos de disponibilização daquela dotação.

6 - A utilização da verba referida no n.º 3 far-se-á até ao final do ano em curso por disponibilização directa da Direcção-Geral do Tesouro de valores mensais e iguais correspondentes à diferença entre o montante atribuído e o montante de adiantamentos eventualmente efectuados até à data do presente despacho.

7 - A empresa deverá apresentar aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que entretanto lhe tenham sido comunicadas de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 24 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.