Despacho Normativo n.º 27-B/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/04/1985
Diploma n.º
27-B/85
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece os preços do tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente



Despacho Normativo n.º 27-B/85

O aumento dos preços de venda ao público do tabaco manufacturado no continente para consumo neste território impõe a revisão dos preços de idêntico produto manufacturado nas regiões autónomas para consumo no continente, na qual haverá de ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente terá os preços que constam dos mapas n.os 1 e 2 anexos.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 15 de Abril de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

MAPA N.º 1

(ver documento original)

MAPA N.º 2

(ver documento original)