Despacho Normativo n.º 27/86

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/04/1986
Diploma n.º
27/86
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores para as indemnizações respeitantes a várias empresas



Despacho Normativo n.º 27/86

Dando seguimento, como desde logo se previu, ao Despacho Normativo n.º 22/86, de 12 de Março, são agora publicados mais valores definitivos de empresas nacionalizadas que se enquadram nas disposições da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

Na sequências e sempre que estejam apurados novos valores definitivos de um número significativo de empresas proceder-se-á igualmente à respectiva publicação.

Assim, ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, determino:

São fixados os seguintes valores para as indemnizações respeitantes às empresas adiante indicadas:

Valores definitivos de sociedades anónimas

(ver documento original)

Valores definitivos de sociedades por quotas

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Tesouro, 21 de Março de 1986. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, José Alberto Tavares Moreira.