Despacho Normativo n.º 27/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/01/1984
Diploma n.º
27/84
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o mandato da Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA)



Despacho Normativo n.º 27/84

1 - A Comissão de Saneamento Básico do Algarve (CSBA) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 422/80, de 11 de Dezembro, por se ter reconhecido que, se as insuficiências detectadas nos vários sistemas da região não fossem objecto de rápida intervenção, se correria o risco de uma degradação das condições do ambiente local, com desastrosas incidências sobre a qualidade de oferta turística.

Foi por isso que a CSBA passou a exercer várias funções, entre elas:

a) Prosseguir a análise dos problemas de saneamento básico da região algarvia;

b) Acelerar projectos e obras que se encontram parados;

c) Garantir os meios de funcionamento indispensáveis.

2 - Dado que ainda actualmente se mantêm as razões e o condicionalismo que determinou a constituição da CSBA, determina-se a prorrogação do seu mandato, nas condições anteriormente fixadas, pelo prazo de 2 anos, a contar da data do presente despacho normativo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Janeiro de 1984. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.