Despacho Normativo n.º 27/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/02/1980
Diploma n.º
27/80
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 187/78, de 1 de Agosto, que fixa novas gratificações especiais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal



Despacho Normativo n.º 27/80

Pelo Despacho Normativo n.º 187/78, de 1 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, foram as gratificações especiais de serviço da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Fiscal uniformizadas a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Na altura, e porque quando se iniciou o processo para a uniformização, não existia ainda na Guarda Nacional Republicana o posto de furriel, que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 116/78, de 30 de Maio, não foi o mesmo incluído, pelo que não foi considerado o quantitativo da gratificação a atribuir-lhe.

Assim, determina-se:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo n.º 187/78, de 1 de Agosto, passa a ter, na parte respectiva, a seguinte redacção:

...

Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal

...

Primeiros-sargentos, segundos-sargentos e furriéis - 1500$00.

...

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.