Despacho Normativo n.º 27/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
05/02/1977
Diploma n.º
27/77
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui ao IPE a quantia de 1064683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, no âmbito de propostas de saneamento económico-financeiro



Despacho Normativo n.º 27/77

Considerando que o IPE tem por atribuições, entre outras, promover a reestruturação financeira das empresas sob a sua supervisão, com vista a um adequado dimensionamento financeiro das mesmas e a uma equilibrada proporção entre capitais próprios e alheios;

Considerando que, em especial da cessação da intervenção do Estado em empresas privadas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, vão resultar em alguns casos tomadas de capital das mesmas pelo Estado:

É atribuída ao IPE a quantia de 1064683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, designadamente desde que tal se mostre imprescindível, no âmbito das propostas de saneamento económico-financeiro aprovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças.