Despacho Normativo n.º 267/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
03/12/1982
Diploma n.º
267/82
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Adapta as regras de inscrição de beneficiários dos SOFE à utilização de meios informatizados



Despacho Normativo n.º 267/82

Considerando a necessidade de adaptar as regras de inscrição de beneficiários dos SOFE à utilização de meios informatizados, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/76, de 20 de Janeiro, a adopção, a título experimental, das seguintes normas:

1.ª A inscrição de beneficiários far-se-á mediante o preenchimento de um impresso-proposta preparado para tratamento automático de dados, o qual deverá conter elementos de identificação do funcionário, enquadramento funcional, categoria e composição do agregado familiar;

2.ª O impresso-proposta deverá ser autenticado por quem de direito e acompanhado dos elementos comprovativos necessários;

3.ª A direcção dos SOFE poderá proceder à substituição total do seu actual ficheiro de beneficiários pelo sistema citado no n.º 1 do presente despacho;

4.ª A direcção dos SOFE promoverá, concomitantemente, a substituição dos cartões de identidade actuais por modelos informatizados, a aprovar pela direcção;

5.ª A direcção dos SOFE deverá proceder às actualizações do ficheiro de beneficiários e respectivos cartões até 29 de Janeiro de 1983, podendo, a partir desta data, proceder a revisões periódicas desse ficheiro;

6.ª Se, por motivos imputáveis aos beneficiários, o atrás dito não puder ser executado pelos SOFE, poderá vir a ser aplicado aos beneficiários o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto n.º 356/72, de 10 de Setembro;

7.ª O disposto nos números precedentes substitui e revoga o disposto no artigo 6.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro.

Secretaria de Estado das Finanças, 23 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.