Despacho Normativo n.º 26/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/04/1985
Diploma n.º
26/85
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados vários bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)



Despacho Normativo n.º 26/85

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados os seguintes bens incluídos na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):

No estádio de produção:

3132.1.0 - Produção de vinhos comuns.

No estádio de comercialização:

3133.2.0 - Fabricação de cerveja e de todas as bebidas fabricadas com base no malte.

Nos estádios de produção, importação e comercialização:

3121.7.0 - Refinação de sal.

3121.2.0 - Transformação de folhas de chá.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.