Despacho Normativo n.º 259/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/11/1982
Diploma n.º
259/82
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.



Despacho Normativo n.º 259/82

Dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., a seguir discriminados:

(ver documento original)

2 - É atribuída à FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda., um subsídio não reembolsável no montante de 5 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 11000 milhões de escudos, inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1982, que se destina à preparação do equipamento frigorífico de modo a permitir o reinício do seu normal funcionamento.

3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 1.

4 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.