Despacho Normativo n.º 258/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/12/1992
Diploma n.º
258/92
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita o álcool etílico ao regime de preços vigiados



Despacho Normativo n.º 258/92

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, nos estádios de produção, importação e comercialização, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):

3131.1.10 - Produção de álcool etílico.

2 - Este despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Dezembro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.