Despacho Normativo n.º 256/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
13/08/1980
Diploma n.º
256/80
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, quanto aos produtos fitofarmacêuticos



Despacho Normativo n.º 256/80

Considerando as dúvidas que se têm suscitado na interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho;

Ao abrigo do artigo 7.º do referido diploma:

Esclarece-se o seguinte:

O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, não se aplica aos novos produtos fitofarmacêuticos, com base em substâncias activas existentes no mercado à data da publicação daquele decreto-lei, em tipo de formulação não existente na mesma data.

Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 20 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.