Despacho Normativo n.º 252/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/11/1982
Diploma n.º
252/82
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece para 1982 as prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro



Despacho Normativo n.º 252/82

Considerando o disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 118/82, de 19 de Abril;

Atendendo à proposta da Comissão de Coordenação da Região do Centro, ouvido o respectivo Conselho Consultivo Regional:

Determina-se:

1 - São estabelecidas para 1982 na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro as seguintes prioridades para efeitos de investimentos intermunicipais:

a) Ordenamento dos sectores de investimento:

Saneamento básico: abastecimento de água/produção e armazenamento (captação, adução, estações de tratamento, estações elevatórias e reservatórios) - 100.

Rede viária - 96.

Saneamento básico: eliminação de lixos/tratamento e equipamento de recolha e lavagem de contentores - 90.

Saneamento básico: tratamento de esgotos/emissários, estações de tratamento e meios receptores - 76.

Construção de instalações para a GNR, PSP e bombeiros - 60.

Saneamento básico: infra-estruturas complementares - 53.

Construção de sedes de gabinetes de apoio técnico - 43.

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais: escolas secundárias - 34.

Infra-estruturas de comercialização de interesse regional - 31.

Aeródromos secundários do continente - 30.

Estações centrais de camionagem - 29.

Infra-estruturas complementares em equipamentos sociais: hospitais distritais - 21.

b) Ordenamento dos agrupamentos de municípios:

Sertã - 100.

Trancoso - 100.

São Pedro do Sul - 94.

Pinhel - 94.

Arganil - 87.

Viseu - 86.

Santa Comba Dão - 83.

Guarda - 83.

Castelo Branco - 83.

Figueiró dos Vinhos - 80.

Seia - 79.

Lousã - 79.

Figueira da Foz - 75.

Coimbra - 70.

Águeda - 70.

Covilhã - 66.

Leiria - 63.

Aveiro - 61.

2 - O limiar mínimo de investimento relativo a cada empreendimento intermunicipal na área daquela Comissão para o ano de 1982 é de 10000 contos.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 9 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.