Despacho Normativo n.º 25/96

Tipo
Despacho Normativo
Data
23/07/1996
Diploma n.º
25/96
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sejam descongeladas, para o Ministério da Saúde, as admissões de pessoal para o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT)



Despacho Normativo n.º 25/96

A toxicodependência é hoje um dos mais preocupantes problemas das actuais sociedades, quer em termos de saúde pública quer em termos sociológicos.

A prevenção, tratamento e reinserção social de toxicodependentes, um dos objectivos prioritários do Governo, só será possível desde que se mantenham em funcionamento as unidades especializadas do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) já existentes e se promova a abertura de novas unidades, por forma a assegurar a cobertura de todos os distritos e a garantir uma resposta urgente e eficaz às crescentes solicitações com que os serviços vêm sendo confrontados.

Face à gravidade e às características complexas do fenómeno da toxicodependência, e estando já definido o modelo organizacional do SPTT, torna-se imprescindível proporcionar aos respectivos serviços a possibilidade de proceder ao recrutamento do pessoal necessário à execução da sua política, recorrendo, para o efeito, à via excepcional de descongelamentos de admissões.

Importa referir que nas carreiras constantes do anexo a este despacho não existe pessoal suficiente para assegurar as funções, nem se consegue através dos instrumentos de mobilidade preencher os lugares necessários à prossecução dos objectivos do SPTT.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se que, a título excepcional:

1 - Sejam descongeladas, para o Ministério da Saúde, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 17 de Maio de 1996. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

Descongelamento excepcional para o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência

(ver documento original)