Despacho Normativo n.º 25/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/03/1989
Diploma n.º
25/89
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as taxas de portagem dos sublanços Porto-Maia da auto-estrada Porto-Braga para vigorarem a partir de 20 de Março de 1989



Despacho Normativo n.º 25/89

Considerando a próxima entrada em serviço, na auto-estrada Porto-Braga, dos sublanços Porto-Maia, são aprovadas, de acordo com o disposto no n.º 6 da base XIX do Decreto-Lei n.º 485/85 de 30 de Outubro, as taxas de portagem nesta nova infra-estrutura, com os valores do quadro seguinte, para vigorarem a partir de 20 de Março de 1989:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.