Tipo
Despacho Normativo
Data
12/04/1985
Diploma n.º
25/85
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Sujeita ao regime de preços vigiados no estádio de produção todos os bens incluídos na posição 3111.2.1 da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973)
Despacho Normativo n.º 25/85
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, ficam sujeitos ao regime de preços vigiados no estádio de produção todos os bens incluídos na seguinte posição da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
3111.2.1 - Preparação e fabrico de conservas de carne com excepção da congelação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 25 de Março de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.