Despacho Normativo n.º 246/91

Tipo
Despacho Normativo
Data
25/10/1991
Diploma n.º
246/91
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os pedidos de ajuda à produção de milho sejam apresentados ao INGA com a indicação, no documento comprovativo de venda, das quantidades que foram comercializadas



Despacho Normativo n.º 246/91

Considerando o artigo 11.º do Regulamento n.º 1184/91, de 6 de Maio;

Considerando que a aplicação do Despacho Normativo n.º 191/91, de 22 de Agosto, tem suscitado dúvidas quanto à relação entre as quantidades de milho a considerar na aplicação do artigo 3.º do Regulamento n.º 3653/90, de 11 de Dezembro, e o respectivo teor de humidade:

Ao abrigo das mencionadas disposições e do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - Os pedidos de ajuda à produção de milho serão apresentados ao INGA com a indicação, no documento comprovativo de venda, das quantidades que foram comercializadas, convertidas em peso equivalente à humidade constante do mapa I anexo ao Regulamento n.º 1569/77, de 11 de Julho, na percentagem de 14%.

2 - O presente despacho normativo produz efeitos para a campanha de comercialização de 1991-1992 e seguintes.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.