Despacho Normativo n.º 243/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/09/1993
Diploma n.º
243/93
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades



Despacho Normativo n.º 243/93

O Governo tem vindo a publicar novos valores definitivos das empresas nacionalizadas com base nos critérios fixados pelo Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro.

Apurados os valores, promove-se regularmente a emissão dos respectivos títulos indemnizatórios.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 10 de Agosto de 1993. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.