Despacho Normativo n.º 243/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/12/1977
Diploma n.º
243/77
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, que estabelece normas com vista às condições em que é garantida a integração no sistema bancário nacionalizado português aos trabalhadores portugueses na banca de Angola e Moçambique



Despacho Normativo n.º 243/77

A experiência de um mês de vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro, aconselha que sejam efectuadas algumas correcções no seu dispositivo; no entanto, afigura-se mais adequado repensar, com tempo, os ajustamentos a adoptar.

Impõe-se, portanto, criar uma via que, possibilitando um estudo ainda mais cuidado, permita também, do mesmo passo, evitar quaisquer novas dificuldades.

Por isso, determina-se:

Fica suspensa, até à sua reformulação, a vigência do Despacho Normativo n.º 210/77, de 29 de Outubro.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.