Despacho Normativo n.º 24/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/05/1995
Diploma n.º
24/95
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho (IIDG04), que regulamenta o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas



Despacho Normativo n.º 24/95

O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

O artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são por seu turno desenvolvidos através de regimes de apoio.

Através do Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho (IIDG04), foi regulamentado o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas.

Tornando-se necessário fixar os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no artigo 9.º, determina-se que a média anual para cada uma das aplicações relevantes não pode exceder os limites indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)

Ministério da Indústria e Energia, 5 de Abril de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.